EXTENDE-SE O PERÍODO DE RECEPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ATÉ 10 DE AGOSTO

A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze, anunciou esta sexta-feira a extensão até o dia 10 de Agosto próximo, o período de recepção das contribuições sobre a proposta do Regulamento da Lei de Florestas nº 17/2023, de 29 de Dezembro.
O objectivo é assegurar que os interessados possam continuar a contribuir para o aprimoramento do regulamento em prol da gestão sustentável dos recursos florestais no país.
A dirigente falava esta sexta-feira, 26 de Julho, em Maputo, no encerramento da Reunião Nacional de Apresentação Pública do Projecto do Regulamento da Lei de Florestas que decorreu sob o lema “Por uma gestão sustentável e inclusiva do património florestal”.
Num contexto de múltiplas percepções sobre as modalidades de gestão florestal e da procura cada vez mais acentuada pelos recursos florestais, a Ministra afirmou estar ciente de que a proposta do regulamento não constitui um instrumento totalmente acabado, mas serve de base para a adopção de práticas que contribuam para uma melhor gestão do sector florestal no país.
A governante falou das inovações da Lei de Florestas com destaque para:
1. Instituição do ordenamento florestal, através da definição das florestas de produção, de conservação, incluindo a protecção do mangal, das florestas sagradas, dos monumentos culturais e das árvores de interesse sócio-cultural;
2. Estabelecimento da exploração florestal em regime de contrato de exploração, contrato de concessão florestal, consumo próprio e investigação e formação;
3. Obrigatoriedade de pessoas colectivas estrangeiras interessadas na exploração florestal serem constituídas e registadas no país com uma participação mínima de 25 por cento do seu capital detido por moçambicanos;
4. Proibição da exportação de madeira em toros e carvão vegetal de qualquer espécie em todo o território nacional;
5. Penalização criminal da exploração e exportação ilegal dos produtos florestais;
6. Criação do Fórum Nacional de Florestas, como uma plataforma de consulta pública e de coordenação multissectorial em matéria de gestão do património florestal e que integra representantes do sector público e privado, instituições de ensino e investigação, organizações sociais, profissionais e da sociedade civil, representantes das organizações de base comunitária, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas com interesse no desenvolvimento sustentável do património florestal e por fim;
7. Do comando dado pela Assembleia da República ao Governo para a criação de uma entidade pública autónoma, dotada de capacidade técnica para assegurar a utilização sustentável do património florestal.
O evento contou com pouco mais de 160 participantes dentre representantes dos ministérios, governos provinciais e distritais, academia, sector privado, organizações da sociedade civil, parceiros de cooperação, líderes comunitários entre outras entidades relevantes.(X)

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