Direcção Nacional de Florestas
Lei Florestal
A Assembleia da República (AR) aprovou, na quarta-feira, dia 22 de Novembro de 2023, por consenso, a Proposta de Revisão da Lei n º 10/99, de 7 de Julho, Lei de Florestas e Fauna Bravia, para harmonizá-la com os quadros político-legais sobre a governação descentralizada e desconcentrada, terra, ambiente, ordenamento territorial e conservação da biodiversidade.
A revisão da Lei de Florestas e Fauna Bravia permitirá uma correcta gestão, uso sustentável e valorização dos recursos florestais em prol do bem-estar das actuais e futuras gerações e responder, de forma adequada, aos desafios futuros, em conformidade com a Política Florestal e Estratégia de sua Implementação, aprovada pelo Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 23/2020 de 27 de Março.
Composta por 11 capítulos e 81 artigos, a Lei de Florestas aplica-se às pessoas singulares e colectivas, bem como às comunidades locais no exercício de quaisquer actividades relativas a criação, protecção, conservação, valorização, acesso, exploração, transporte, processamento, comercialização e fiscalização do património florestal existente em todo o território nacional.