Direcção Nacional de Florestas
Anteprojecto da Lei
No âmbito da revisão do Regulamento da Lei Florestal a CRLFR apresenta o draft Zero do anteprojecto do Regulamento, um dos instrumentos de operacionalização da Lei de Florestas, Lei 17/2023 de 29 de Dezembro,
Em termos gerais o presente draft aprofunda a gestão sustentável do património florestal, na sua diversidade de bens e serviços. Na dimensão ambiental abrange a delimitação do património florestal permanente, o maneio integrado (conservação e produção), os serviços ambientais das florestas (solo, regimes hidricos, clima), as espécies protegidas, o defeso, ordenamento e planos de maneio.
As contribuições devem ser canalizadas até o dia 27 de Julho de 2024, para os seguintes E- Mail.
Baixe aqui a Proposta do Regulamento