Organograma

Director Nacional / Director Nacional Adjunto

A Direccao Nacional de Florestas é dirigida pelo Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.

O Director Nacional de Florestas, assim como o Director Nacional Adjunto tem como função coordenar a realização das actividades do sector de Florestas com vista ao cumprimento dos programas e planos para o desenvolvimento do País.

Colectivo de Direcção

O Colectivo de Direcção épresidido pelo Director Nacional, que prepara matéria para discussão, decisão e deliberação a nível do Conselho Técnico e Conselho Consultivo do MTA. Os membros do Colectivo de Direcção não são eleitos, são membros por inerência de funções e reúnem-se uma vez por semana.

Conselho Técnico

O Conselho Técnico é presidido pelo Director Nacional adjunto e é constituído pelos funcionários da DINAF que exercem a carreira técnica, que preparam matérias para deliberação a nível do Colectivo de Direção. Este órgão reúne-se quinzenalmente, podendo reunir, em sessões extraordinária sempre que for pertinente.

Estes órgãos tem um Secretariado responsável pela Organização e pelo registo dos assuntos tratados na reunião sob forma de Síntese

Departamento de Gestão de Floresta

O Departamento de Gestão de Florestas tem as seguintes funções:

• Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;

• Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;

• Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, ecossistemas frágeis, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;

• Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;

• Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;

• Conduzir estudos visando a identificação de áreas com necessidade de repovoamento;

• Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas;

• Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;

• Garantir a implementação de actividades visando minimizar desmatamento e degradação florestal.

Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais

O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais tem as seguintes funções:

• Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento Comunitário na Gestão de Recursos Florestas;

• Assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e na formulação e implementação de planos de gestão

• Promover acções para o controle e mitigação das queimadas descontroladas nas áreas florestais;

• Realizar a supervisão dos mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua exploração;

• Assegurar o envolvimento das comunidades nas campanhas de prevenção e combate as queimadas descontroladas;

• Promover e monitorar a participação das ONG’s e do sector privado nas acções de envolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais;

• Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção das florestas pelas comunidades locais;

• Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de Recursos Florestais através de encontros, publicação de boletins, e de outros meios.

Departamento de Inventário de Recursos Florestais

O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem as seguintes funções:

• Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais;

•  Assegurar  as actividades  relacionadas  com  o  registo, medição, monitoria, relatório e verificação (MRV) no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+);

• Compilar e actualizar informação inerente a classificação

quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinados aos diversos fins;

• Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal

• Definir normas técnicas e metodologicas para realização de inventários florestais e planos de maneio;

• Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais;

• Realizar e manter actualizados os inventários Provinciais e nacional e informação sobre florestas;

• Coordenar a realização de estudos e planos provinciais e nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito dos inventários florestais e informação sobre florestas.

Departamento de Normação e Controlo

O Departamento de Normação e Controlo tem as seguintes funções:

• Formular políticas e legislação de desenvolvimento de florestas;

• Realizar estudos e propostas de melhoramento da legislação florestal; •Emitir parecer sectorial em assuntos de natureza jurídica;

• Assegurar que os acordos, convénios e outros instrumentos legais relativos a florestas estejam em harmonia com os objectivos do sector;

• Emitir pareceres sobre acordos relacionados com o sector florestal;

• Assegurar o apoio aos Serviços ou Departamentos Províncias de Florestas, na cobrança judicial das multas por transgressões a legislação florestal;

• Assegurar o controlo sobre a utilização e protecção dos recursos florestais em todo o país;

• Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;

• Assegurar o cumprimento da legislação florestal pelos sectores responsáveis pelo licenciamento e autorização da actividade florestal;

• Divulgar legislação florestal e promover campanhas de sensibilização sobre a gestão e uso sustentável dos recursos florestais;

• Planificar, supervisionar e executar acções de controlo da utilização dos recursos florestais;

• Criar e manter actualizado um sistema de informação sobre o controlo e vistoria regular para o funcionamento das actividades ligadas à exploração e protecção dos recursos florestais

• Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento de plantações florestais;

• Coordenar o processo de elaboração dos relatórios períodicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;

• Operacionalizar mecanismos e sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector, programas, projectos e Planos;

• Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação, da execução, cumprimento dos planos a curto, médio e longo prazo do sector.

Repartição de Indústrias Florestais

A Repartição de Industrias Florestais tem as seguintes funções:

• Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;

• Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade floresta;

• Avaliar projectos para o estabelecimento de indústrias florestais.

Repartição de Floresta Nativa

A Repartição de Floresta Nativa tem as seguintes funções:

• Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;

• Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;

• Avaliar e monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;

• Coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;

• Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de abate de produtos florestais e propor quotas de exploração e exportação de produtos florestais madeireiros;

• Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;

• Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros

• Garantir a restauração das reservas florestais;

• Promover, coordenar e monitorar as actividades de reflorestamento e plantações florestais para fins de enriquecimento da floresta nativa, combate à erosão, comunitários, energéticos e estéticos paisagísticos;

• Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa;

• Promover a cadeia de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros;

• Assegurar o maneio e gestão das plantações florestais estabelecidas.

Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados

• A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados tem as seguintes funções:

• Assegurar a realização de actividades de mapeamento sistemático de cobertura de todos tipos de ecossistemas florestais incluindo ecossistemas frágeis;

• Garantir a produção sistemática e publicação de informação sobre queimadas;

• Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal

• Organizar e implementar planos tecnológicos nacionais no domínio da observação da cobertura florestal;

• Identificação e monitorização de áreas problemáticas e ecossistemas frágeis e providenciar informação para planeamento, gestão dos recursos florestais, combate ao desmatamento e conservação da biodiversidade e áreas alternativas para o desenvolvimento sustentável;

• Assegurar a colecta, analise, processamento e disseminação da informação sectorial de forma a garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoramento Florestal;

• Criar e gerir a Plataforma de Informação sobre Recursos Florestais

• Garantir a monitoria espacial do estado das reservas florestais;

• Garantir a disponibilização de informação produzida seguindo metodologias consistentes ou mais apuradas de qualidade aceitável às entidades nacionais ou internacionais.

Repartição de Inventário e Planos de Maneio

A Repartição de Inventário e Planos de Maneio tem as seguintes funções:

• Assegurar a realização periódica da avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos florestais incluindo dos ecossistemas florestais frágeis a nível nacional, provincial e local;

• Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;

• Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal;

• Monitoria dos inventários e Planos de Maneio;

• Assegurar a disseminação dos resultados de inventários nacionais e provinciais realizados;

• Garantir a avaliação quantitativa e qualitativa das reservas florestais.

Repartição de Sistema de Informação Florestal

A Repartição de Sistema de Informação Florestal tem as seguintes funções:

• Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;

• Criar uma base de dados sobre recursos florestais baseada num sistema de informação integrada sobre inventário florestal, zoneamento, queimadas, concessões Florestais, licenças simples, reflorestamento, licenciamento, indústria florestal e outra considerada relevante para a gestão dos recursos florestais;

• Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;

• Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;

• Propor a elaboração de normas e procedimentos de segurança da informação e comunicação para o sector de florestas;

• Assegurar a elaboração dos planos e orçamento anuais e plurianuais do sector;

• Garantir a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de florestas;

• Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;

• Planificar e organizar a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns;

• Estabelecer e implementar as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de implementação dos programas e planos sectoriais, de curto, médio e longo prazo;

• Realizar actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;

• Elaborar relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;

• Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;

• Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.

Repartição de Apoio Geral

A Repartição de Apoio Geral tem as seguintes funções:

• Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;

• Operacionalizar a gestão de aquisições e contratos de prestação de serviços;

• Operacionalizar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;

• Operacionalizar o sistema de gestão de pessoal;

• Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;

• Implantar o sistema eletrónico de gestão documental;

• Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;

• Garantir o controlo de efectividade do pessoal;

• Assegurar o corecto atedimento público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretario Permanente;

• Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;

• Realizar demais actividades de protocolo e relações públicas;

• Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente..