Direcção Nacional de Florestas
Organograma

Director Nacional / Director Nacional Adjunto
A Direccao Nacional de Florestas é dirigida pelo Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.
O Director Nacional de Florestas, assim como o Director Nacional Adjunto tem como função coordenar a realização das actividades do sector de Florestas com vista ao cumprimento dos programas e planos para o desenvolvimento do País.
Colectivo de Direcção
O Colectivo de Direcção épresidido pelo Director Nacional, que prepara matéria para discussão, decisão e deliberação a nível do Conselho Técnico e Conselho Consultivo do MTA. Os membros do Colectivo de Direcção não são eleitos, são membros por inerência de funções e reúnem-se uma vez por semana.
Conselho Técnico
O Conselho Técnico é presidido pelo Director Nacional adjunto e é constituído pelos funcionários da DINAF que exercem a carreira técnica, que preparam matérias para deliberação a nível do Colectivo de Direção. Este órgão reúne-se quinzenalmente, podendo reunir, em sessões extraordinária sempre que for pertinente.
Estes órgãos tem um Secretariado responsável pela Organização e pelo registo dos assuntos tratados na reunião sob forma de Síntese
Departamento de Gestão de Floresta
O Departamento de Gestão de Florestas tem as seguintes funções:
• Elaborar e controlar a execução de Planos e Programas de desenvolvimento dos Recursos Florestais;
• Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
• Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa nas reservas florestais, ecossistemas frágeis, áreas de uso múltiplo, concessões florestais e áreas de produção de biomassa;
• Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
• Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade florestal;
• Conduzir estudos visando a identificação de áreas com necessidade de repovoamento;
• Realizar estudos visando a fixação de quotas de abate dos produtos florestais e propor quotas para espécies preciosas;
• Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros;
• Garantir a implementação de actividades visando minimizar desmatamento e degradação florestal.
Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais
O Departamento de Maneio Comunitário dos Recursos Florestais tem as seguintes funções:
• Desenvolver estratégias para a integração e envolvimento Comunitário na Gestão de Recursos Florestas;
• Assegurar a participação comunitária na gestão e utilização dos recursos florestais e na formulação e implementação de planos de gestão
• Promover acções para o controle e mitigação das queimadas descontroladas nas áreas florestais;
• Realizar a supervisão dos mecanismos de representação das comunidades locais nos processos de gestão de recursos florestais e nos benefícios gerados pela sua exploração;
• Assegurar o envolvimento das comunidades nas campanhas de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
• Promover e monitorar a participação das ONG’s e do sector privado nas acções de envolvimento comunitário na gestão e utilização de recursos florestais;
• Desenvolver e adaptar à realidade local, metodologias e modelos participativos para o uso sustentável e a protecção das florestas pelas comunidades locais;
• Sistematizar e difundir experiências locais e regionais em Maneio Comunitário de Recursos Florestais através de encontros, publicação de boletins, e de outros meios.
Departamento de Inventário de Recursos Florestais
O Departamento de Inventário de Recursos Florestais tem as seguintes funções:
• Avaliar quantitativa e qualitativamente os recursos florestais;
• Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação (MRV) no âmbito da redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+);
• Compilar e actualizar informação inerente a classificação
quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinados aos diversos fins;
• Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal
• Definir normas técnicas e metodologicas para realização de inventários florestais e planos de maneio;
• Assegurar a realização de actividades de mapeamento na área de gestão de recursos florestais;
• Realizar e manter actualizados os inventários Provinciais e nacional e informação sobre florestas;
• Coordenar a realização de estudos e planos provinciais e nacionais de desenvolvimento de actividades no âmbito dos inventários florestais e informação sobre florestas.
Departamento de Normação e Controlo
O Departamento de Normação e Controlo tem as seguintes funções:
• Formular políticas e legislação de desenvolvimento de florestas;
• Realizar estudos e propostas de melhoramento da legislação florestal; •Emitir parecer sectorial em assuntos de natureza jurídica;
• Assegurar que os acordos, convénios e outros instrumentos legais relativos a florestas estejam em harmonia com os objectivos do sector;
• Emitir pareceres sobre acordos relacionados com o sector florestal;
• Assegurar o apoio aos Serviços ou Departamentos Províncias de Florestas, na cobrança judicial das multas por transgressões a legislação florestal;
• Assegurar o controlo sobre a utilização e protecção dos recursos florestais em todo o país;
• Definir normas técnicas e metodológicas para a realização de inventários florestais e planos de maneio;
• Assegurar o cumprimento da legislação florestal pelos sectores responsáveis pelo licenciamento e autorização da actividade florestal;
• Divulgar legislação florestal e promover campanhas de sensibilização sobre a gestão e uso sustentável dos recursos florestais;
• Planificar, supervisionar e executar acções de controlo da utilização dos recursos florestais;
• Criar e manter actualizado um sistema de informação sobre o controlo e vistoria regular para o funcionamento das actividades ligadas à exploração e protecção dos recursos florestais
• Estabelecer normas para a implementação de projectos e programas de fomento de plantações florestais;
• Coordenar o processo de elaboração dos relatórios períodicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
• Operacionalizar mecanismos e sistemas de monitoria dos instrumentos de gestão económica e social do sector, programas, projectos e Planos;
• Coordenar a realização de actividades de monitoria e avaliação, da execução, cumprimento dos planos a curto, médio e longo prazo do sector.
Repartição de Indústrias Florestais
A Repartição de Industrias Florestais tem as seguintes funções:
• Coordenar e monitorar as actividades das indústrias florestais;
• Promover o processamento de recursos florestais e assegurar a utilização de tecnologias apropriadas para o aumento da eficiência e produtividade floresta;
• Avaliar projectos para o estabelecimento de indústrias florestais.
Repartição de Floresta Nativa
A Repartição de Floresta Nativa tem as seguintes funções:
• Supervisionar o processo de licenciamento de exploração florestal, incluindo o transporte, comercialização e exportação de produtos florestais;
• Tramitar os pedidos de concessões florestais e monitorar as suas actividades;
• Avaliar e monitorar projectos de investimentos privados para o estabelecimento de concessões florestais;
• Coordenar acções visando a utilização sustentável da biomassa lenhosa para fins energéticos;
• Realizar estudos visando a classificação, reclassificação, fixação de quotas de abate de produtos florestais e propor quotas de exploração e exportação de produtos florestais madeireiros;
• Organizar o Cadastro e Tombo Nacional de Florestas;
• Promover a utilização racional de espécies secundarizadas e de produtos florestais não madeireiros
• Garantir a restauração das reservas florestais;
• Promover, coordenar e monitorar as actividades de reflorestamento e plantações florestais para fins de enriquecimento da floresta nativa, combate à erosão, comunitários, energéticos e estéticos paisagísticos;
• Garantir a implementação de actividades visando o estabelecimento de pomares de sementes, construção de viveiros e enriquecimento da floresta nativa;
• Promover a cadeia de valor dos produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
• Assegurar o maneio e gestão das plantações florestais estabelecidas.
Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados
• A Repartição de Mapeamento e Gestão de Dados tem as seguintes funções:
• Assegurar a realização de actividades de mapeamento sistemático de cobertura de todos tipos de ecossistemas florestais incluindo ecossistemas frágeis;
• Garantir a produção sistemática e publicação de informação sobre queimadas;
• Assegurar as actividades relacionadas com o registo, medição, monitoria, relatório e verificação do desmatamento e degradação florestal
• Organizar e implementar planos tecnológicos nacionais no domínio da observação da cobertura florestal;
• Identificação e monitorização de áreas problemáticas e ecossistemas frágeis e providenciar informação para planeamento, gestão dos recursos florestais, combate ao desmatamento e conservação da biodiversidade e áreas alternativas para o desenvolvimento sustentável;
• Assegurar a colecta, analise, processamento e disseminação da informação sectorial de forma a garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Monitoramento Florestal;
• Criar e gerir a Plataforma de Informação sobre Recursos Florestais
• Garantir a monitoria espacial do estado das reservas florestais;
• Garantir a disponibilização de informação produzida seguindo metodologias consistentes ou mais apuradas de qualidade aceitável às entidades nacionais ou internacionais.
Repartição de Inventário e Planos de Maneio
A Repartição de Inventário e Planos de Maneio tem as seguintes funções:
• Assegurar a realização periódica da avaliação qualitativa e quantitativa dos recursos florestais incluindo dos ecossistemas florestais frágeis a nível nacional, provincial e local;
• Compilar e actualizar informação inerente à classificação quantitativa e qualitativa dos recursos florestais destinadas aos diversos fins;
• Avaliar os inventários e planos de maneio para exploração florestal;
• Monitoria dos inventários e Planos de Maneio;
• Assegurar a disseminação dos resultados de inventários nacionais e provinciais realizados;
• Garantir a avaliação quantitativa e qualitativa das reservas florestais.
Repartição de Sistema de Informação Florestal
A Repartição de Sistema de Informação Florestal tem as seguintes funções:
• Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
• Criar uma base de dados sobre recursos florestais baseada num sistema de informação integrada sobre inventário florestal, zoneamento, queimadas, concessões Florestais, licenças simples, reflorestamento, licenciamento, indústria florestal e outra considerada relevante para a gestão dos recursos florestais;
• Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
• Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e gestão de florestas;
• Propor a elaboração de normas e procedimentos de segurança da informação e comunicação para o sector de florestas;
• Assegurar a elaboração dos planos e orçamento anuais e plurianuais do sector;
• Garantir a preparação dos planos de desenvolvimento económico a curto, médio e longo prazo no domínio de florestas;
• Assegurar a disseminação das normas e metodologias do sistema de planificação sectorial e o controle do seu cumprimento;
• Planificar e organizar a realização de reuniões nacionais e técnicas do sector e outros fóruns;
• Estabelecer e implementar as metodologias de monitoria e avaliação dos instrumentos de implementação dos programas e planos sectoriais, de curto, médio e longo prazo;
• Realizar actividades de monitoria e avaliação da execução/cumprimento dos planos de curto, médio e longo prazo do sector;
• Elaborar relatórios periódicos de balanço dos instrumentos de gestão económica e social do sector;
• Planificar, organizar, coordenar e controlar os recursos das tecnologias de informação e comunicação a nível central e local;
• Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Repartição de Apoio Geral
A Repartição de Apoio Geral tem as seguintes funções:
• Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais adstritas à Direcção e coordenar a gestão financeira dos projectos e programas;
• Operacionalizar a gestão de aquisições e contratos de prestação de serviços;
• Operacionalizar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
• Operacionalizar o sistema de gestão de pessoal;
• Assegurar a classificação e elaboração de acordos de Desempenhos dos Funcionários e agentes do estado;
• Implantar o sistema eletrónico de gestão documental;
• Divulgar e zelar pelo cumprimento do EGFAE, seu regulamento e outra legislação afim;
• Garantir o controlo de efectividade do pessoal;
• Assegurar o corecto atedimento público e controlar o livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretario Permanente;
• Zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho;
• Realizar demais actividades de protocolo e relações públicas;
• Realizar outras actividades que lhe sejam incumbidas superiormente..